O número de faltas que pode reduzir o abono

Continua depois da publicidade A legislação trabalhista garante que cada fração de quinze dias trabalhados em um mês dá direito a 1/12 do 13º. Quando o empregado acumula…

Redação Por Redação
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<span class="toggleFigcaption" style="position:relative;cursor:default;display:inline-block;width:100%"><div style="overflow:hidden;transition:max-height 0.35s cubic-bezier(0.4,0,0.2,1), opacity 0.25s;max-height:none;opacity:1;display:inline;vertical-align:middle;white-space:pre-line">13° salário (Foto: Reprodução/Internet)</div></span>

Resumo

Continua depois da publicidade A legislação trabalhista garante que cada fração de quinze dias trabalhados em um mês dá direito a 1/12 do 13º. Quando o empregado acumula faltas não justificadas que ultrapassam esse limite no mês, o valor proporcional recebe um desconto. Vale lembrar que as ausências não são somadas ao longo de todo o ano. A perda acontece de forma isolada no mês em que o limite de...

A legislação trabalhista garante que cada fração de quinze dias trabalhados em um mês dá direito a 1/12 do 13º. Quando o empregado acumula faltas não justificadas que ultrapassam esse limite no mês, o valor proporcional recebe um desconto.

Vale lembrar que as ausências não são somadas ao longo de todo o ano. A perda acontece de forma isolada no mês em que o limite de faltas sem justificativa acaba sendo excedido pelo profissional no registro de ponto.

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É preciso ressaltar que essa regra não se aplica às faltas legalmente justificadas, como as previstas na legislação trabalhista. Nesses casos, o trabalhador não pode ter prejuízos pelos descontos na folha de pagamento.

O controle rigoroso das folhas de frequência cabe ao departamento de recursos humanos da empresa. Apresentar atestados válidos evita surpresas desagradáveis e garante que o pagamento seja depositado integralmente na conta do trabalhador.

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Além disso, o empregador também possui a escolha de pagar o 13º salário do trabalhador em duas parcelas. Neste caso, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela pode cair na conta até o dia 20 de dezembro.

Se houver atraso no pagamento, o empregador estará infringindo a legislação trabalhista e poderá sofrer multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Por isso, é muito importante para os CLTs ficar atento as regras, para saber sobre os direitos e acabar não sendo lesado.

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Quais são os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT . Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, confira mais notícias sobre os CLTs clicando aqui.

Fonte: TV Foco

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